Havendo a necessidade de adopção de mecanismos que permitam ao Estado proceder a alienação de parte do seu património imobiliário; Dada a envergadura e a complexidade que esse processo de venda envolve. Nestes termos, ao abrigo do artigo 9º da lei sobre a Venda do Património Habitacional do Despacho nº 10/19 de 25 de Maio.
Lei 19/91 de 25 maio 1991 sobre a venda patrimonio habitacional do estado
A grande maioria dos imóveis existentes no país constitui propriedade estatal, quer
por reversão, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, a favor do estado dos prédios ou partes deles pertencentes a cidadãos nacionais ou
estrangeiros ausentes injustificadamente do País por um período de tempo superior a
45 dias, quer por têlos construído ele próprio. Uma considerável parte dessa propriedade imobiliária encontrase em acentuado estado de depreciação, não apenas por mau uso e fruição por parte dos seus inquilinos como também pelo decurso de muito tempo sem acções de manutenção e conservação pelas competentes autoridades para isso vocacionadas
Decreto 188-80 Lei auto construção 01
Uma das tarefas recomendadas nas orientações fundamentais para o desenvolvimento sócio-económico da República popular de Angola, aprovadas pelo 1º Congresso do M.P.L.A., consiste em estimular e apoiar a construção individual, nomeadamente no meio rural, com a utilização dos materiais e força de trabalho locais. Sendo assim foi decretado nos termos ao abrigo do artigo 59º da Lei Constitucional, Decreto nº 188/8 de 17 de Novembro: DA AUTO-CONSTRUÇÃO
PROPOSTA DE BASE GERAIS PARA REFORMA URBANA
Em 1983, por orientação do Secretariado do Comité Central, foi constituída uma comissão para elaboração de uma proposta de Lei sobre a Reforma Urbana, constituída por representantes da Secretaria de Estado da Habitação (coordenador), do Departamento dos Órgãos Judiciais do CC, Ministério do Plano, Ministério da Justiça e Ministério da Coordenação Provincial. A referida Comissão recebeu mandato de tomar por base dos seus trabalhos um Projecto da Lei anteriormente elaborado pelo Ministério da Justiça e que já havia sido apreciado pelo Secretariado do Comité
Central.
Decreto Executivo Conjunto n.º 91-80 Regulamento auto Construcão
A Auto-Construção consiste na construção colectiva ou individual de habitações e obras sociais pelas massas populares a partir da iniciativa das mesmas e com os materiais disponíveis no local, sob a orientação técnica do Estado, as mesmas devem ser desenvolvidas nas zonas rurais preferencialmente, e nas zonas urbanas. Para tal os Ministérios da Construção e da Coordenação Provincial, decretam: O REGULAMENTO DA AUTO-CONSTRUÇÃO





