A Auto-Construção consiste na construção colectiva ou individual de habitações e obras sociais pelas massas populares a partir da iniciativa das mesmas e com os materiais disponíveis no local, sob a orientação técnica do Estado, as mesmas devem ser desenvolvidas nas zonas rurais preferencialmente, e nas zonas urbanas. Para tal os Ministérios da Construção e da Coordenação Provincial, decretam: O REGULAMENTO DA AUTO-CONSTRUÇÃO
Decreto Executivo Conjunto n.º 91-80 Regulamento auto Construcão
December 13, 1980