A grande maioria dos imóveis existentes no país constitui propriedade estatal, quer
por reversão, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, a favor do estado dos prédios ou partes deles pertencentes a cidadãos nacionais ou
estrangeiros ausentes injustificadamente do País por um período de tempo superior a
45 dias, quer por têlos construído ele próprio. Uma considerável parte dessa propriedade imobiliária encontrase em acentuado estado de depreciação, não apenas por mau uso e fruição por parte dos seus inquilinos como também pelo decurso de muito tempo sem acções de manutenção e conservação pelas competentes autoridades para isso vocacionadas
Lei 19/91 de 25 maio 1991 sobre a venda patrimonio habitacional do estado
May 25, 1991

