• Skip to primary navigation
  • Skip to main content
  • Skip to primary sidebar
DW Angola

DW Angola

Development Workshop Angola

  • About DW
    • About DW Angola
    • Timeline
    • Articles About DW
    • About Angola
    • Key Members & Staff
  • Programs
    • Water & Sanitation
    • Land Rights & Settlements
    • Climate Change
    • Informal Economy
    • Microfinance
    • Research
    • Voices of Citizens for Urban Change
    • Decentralisation & Governance
    • Natural Resources, Mining & Development
    • Peacebuilding & Citizenship
    • Urban Transport
    • AngoNet
  • Partners
  • Publications
    • Books by DW
    • Papers by DW
    • Articles about DW
    • DW Developments
    • Compendium of Angolan laws
  • Community Media
    • Ondaka
    • A Voz de Cacuaco
    • Boletim Informativo
    • Ecos do Heneda
    • Inforsambila
    • Journal Humbi-Humbi
    • Reconversáo
  • Forums
    • Friday Debates
    • Housing Finance
    • Urban Debates
    • Social & Economic Rights Forum
    • Sustainable Urban Planning
    • Training Courses
    • Espaço Sociedade Civil
    • Fórum Urbano no AngoNet
    • Fórum Cazenga
    • Fórum Cacuaco
    • Staff Blog
  • Events
    • COVID-19 Actions
  • Contest
  • Contact
  • English
    • English
    • Português
  • Show Search
Hide Search

Projecto de Lei do Arrendamento Urbano – proposta

O Decreto n.º 43 525, de 7 de Março de 1961 e o Código Civil constituem os
diplomas básicos reguladores do contrato de arrendamento urbano. O regime do arrendamento urbano tem permanecido praticamente inalterado desde a entrada em vigor daqueles diplomas.
O Decreto n.º 43 525 regula o arrendamento dos prédios urbanos, tendo, porém,
ressalvado a aplicação das disposições do Código Civil de 1867, quer gerais, quer
próprias do contrato de locação, que o não contrariem. A remissão intra-sistemática contida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 43 525 passou a considerar-se como feita para o Código Civil de 1966, entretanto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, tornado extensivo a Angola por força da Portaria n.º 22 869, de 4 de Setembro de 1967.

Decreto 151-10 Habitacão para Jovens

Considerando que o direito a habitação e a qualidade de vida é um direito reservado a todos os cidadãos, tendo em conta que está em curso um Programa Nacional de Urbanismo e Habitação para o fomento da habitação, em particular para jovens, para tal, O Ministério da Juventude e Desporto, no abrigo do artigo 137º da Constituição da Republica de Angola, fez o Despacho nº 151/10 de 5 de Outubro sobre: HABITAÇÃO PARA JOVENS

Reforma do Codico Civil – proposta CRD

Reforma do Código Civil, 1966-2014, “Por Um Novo Sistema Judiciário no Século XXI”. É a primeira parte da apresentação feita pela Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD), fornecendo as linhas do porquê da reforma do Código Civil. Para o CRJD justifica-se uma reforma do Código Civil. Entretanto, ela há-de precisar do concurso da massa crítica do país, para se elevar aos patamares que almejamos.

– Lei 3-04 de Ordenamento do Território

O crescimento das cidades e muito em particular, o das nossas grandes cidades, após a independência, mercê, quer de factores de atracção das cidades, quer do êxodo rural por pressão da guerra, colocou e coloca com acuidade problemas graves e específicos da gestão do espaço urbano, com uma gama complexa e especializada de questões a apelarem soluções que, de forma integrada, global e coordenada, passam por instrumentos de gestão sistemáticos de planeamento. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 88º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova Lei nº 3/04 de 25 de Junho: LEI DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO.

Decreto 01-04 Regulamento Edificações Urbanas

A execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de municípios e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, subordinam-se às disposições do presente Regulamento;
§ único. Fora das zonas e localidades a que faz referência este artigo, o presente Regulamento aplica-se nas povoações a que seja tornado extensivo por deliberação dos Governos das Províncias e, em todos os casos, às edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.

  • « Go to Previous Page
  • Page 1
  • Interim pages omitted …
  • Page 166
  • Page 167
  • Page 168
  • Page 169
  • Page 170
  • Interim pages omitted …
  • Page 287
  • Go to Next Page »

Primary Sidebar

Resources

  • Angolan Media Scan
  • Online Library
  • Land Library
  • Community-Led Total Sanitation
  • Community Water – MoGeCA
  • KixiCrédito
  • HabiTec
  • LUPP
  • Urban Forum on AngoNet
  • AngoNet Webmail
  • Audio Archive
  • Africa-China Urban Initiative

Follow us on...

Sign up for E-Alerts

© 2026 Development Workshop Angola | Log in Built by PeaceWorks

  • Home
  • About DW
  • Programs
  • Partners
  • Publications
  • Community Media
  • Forums
  • Events
  • Contact