A execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de municípios e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, subordinam-se às disposições do presente Regulamento;
§ único. Fora das zonas e localidades a que faz referência este artigo, o presente Regulamento aplica-se nas povoações a que seja tornado extensivo por deliberação dos Governos das Províncias e, em todos os casos, às edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.
Decreto 01-04 Regulamento Edificações Urbanas
January 9, 2004