O Decreto n.º 43 525, de 7 de Março de 1961 e o Código Civil constituem os
diplomas básicos reguladores do contrato de arrendamento urbano. O regime do arrendamento urbano tem permanecido praticamente inalterado desde a entrada em vigor daqueles diplomas.
O Decreto n.º 43 525 regula o arrendamento dos prédios urbanos, tendo, porém,
ressalvado a aplicação das disposições do Código Civil de 1867, quer gerais, quer
próprias do contrato de locação, que o não contrariem. A remissão intra-sistemática contida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 43 525 passou a considerar-se como feita para o Código Civil de 1966, entretanto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, tornado extensivo a Angola por força da Portaria n.º 22 869, de 4 de Setembro de 1967.
Projecto de Lei do Arrendamento Urbano – proposta
October 28, 2010