O crescimento das cidades e muito em particular, o das nossas grandes cidades, após a independência, mercê, quer de factores de atracção das cidades, quer do êxodo rural por pressão da guerra, colocou e coloca com acuidade problemas graves e específicos da gestão do espaço urbano, com uma gama complexa e especializada de questões a apelarem soluções que, de forma integrada, global e coordenada, passam por instrumentos de gestão sistemáticos de planeamento. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 88º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova Lei nº 3/04 de 25 de Junho: LEI DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO.
– Lei 3-04 de Ordenamento do Território
June 25, 2004