Uma das tarefas recomendadas nas orientações fundamentais para o desenvolvimento sócio-económico da República popular de Angola, aprovadas pelo 1º Congresso do M.P.L.A., consiste em estimular e apoiar a construção individual, nomeadamente no meio rural, com a utilização dos materiais e força de trabalho locais. Sendo assim foi decretado nos termos ao abrigo do artigo 59º da Lei Constitucional, Decreto nº 188/8 de 17 de Novembro: DA AUTO-CONSTRUÇÃO
Decreto 188-80 Lei auto construção 01
November 17, 1980