• Skip to primary navigation
  • Skip to main content
  • Skip to primary sidebar
DW Angola

DW Angola

Development Workshop Angola

  • About DW
    • About DW Angola
    • Timeline
    • Articles About DW
    • About Angola
    • Key Members & Staff
  • Programs
    • Water & Sanitation
    • Land Rights & Settlements
    • Climate Change
    • Informal Economy
    • Microfinance
    • Research
    • Voices of Citizens for Urban Change
    • Decentralisation & Governance
    • Natural Resources, Mining & Development
    • Peacebuilding & Citizenship
    • Urban Transport
    • AngoNet
  • Partners
  • Publications
    • Books by DW
    • Papers by DW
    • Articles about DW
    • DW Developments
    • Compendium of Angolan laws
  • Community Media
    • Ondaka
    • A Voz de Cacuaco
    • Boletim Informativo
    • Ecos do Heneda
    • Inforsambila
    • Journal Humbi-Humbi
    • Reconversáo
  • Forums
    • Friday Debates
    • Housing Finance
    • Urban Debates
    • Social & Economic Rights Forum
    • Sustainable Urban Planning
    • Training Courses
    • Espaço Sociedade Civil
    • Fórum Urbano no AngoNet
    • Fórum Cazenga
    • Fórum Cacuaco
    • Staff Blog
  • Events
    • COVID-19 Actions
  • Contest
  • Contact
  • English
    • English
    • Português
  • Show Search
Hide Search

Paz e Cidadânia

A lei das transgressões administrativas

Esta posição consta na nova Lei das Transgressões Administrativas já promulgada pelo Presidente da República.

O documento, com 26 artigos, des­creve Transgressões Administrativas como qualquer acção ou omissão, por dolo ou negligência, punível com multa administrativa, cujo re­sultado presente ou futuro venha a perturbar o meio ambiente, a ordem pública, tranquilidade (…) a segu­rança de pessoas e bens.

Configura igualmente uma trans­gressão administrativa a acção ou omissão que perturba, de forma di­recta ou indirecta, a actividade ad­ministrativa das entidades públicas, o ordenamento da vida em socieda­de, através das regras previstas em leis ou regulamentos.

Relativamente aos princípios gerais, o documento diz que as pessoas sin­gulares ou colectivas que, atra­vés de acção ou omissão, cometam transgressões administrativa, ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na lei.

No entanto, a responsabilidade por transgressões administrativas é in­dependente do processo-crime a que a acção ou omissão possa dar lugar.

No caso das pessoas singulares, a Lei diz que a responsabilidade pelo pa­gamento da multa administrativa é solidária entre os cônjuges, sempre que se trate de transgressões rela­cionada, directa ou indirectamente, com a residência de família.

Em caso de transgressões cometidas por menores ou outros incapazes por qualquer anomalia que careçam de dever de cuidado e de guarda dos pais ou representantes legais, estes respondem pelo pagamento da res­pectiva multa.

As pessoas colectivas são solidaria­mente responsáveis pelo pagamen­to das multas correspondentes às transgressões administrativas co­metidas pelos seus trabalhadores, representantes ou comissários, sem­pre que agirem no interesse ou em nome daqueles, ainda que na falta de ordens e instruções expressas, sem prejuízo do direito de regresso que houver, nos termos legais.

Valor das multas administrativas

Os regulamentos devem proceder a uma graduação das multas, aten­dendo ao critério do sujeito e da modalidade da transgressão, bem como os respectivos tipos ou sub­tipos.

Salvo nos casos de multas especiais por sector de actividade, os valo­res das multas a ser aprovado por regulamento das Administração Central do Estado, devem ser fixa­dos com base nos seguintes limi­tes mínimos e máximos do salário nacional: Para transgressões co­metidas por pessoas colectivas, a multa varia entre dois salários mí­nimos, com valor mais baixo, e tre­zentos salários mínimos, como o valor mais alto; Para as transgres­sões cometidas por pessoas singu­lares, a multa varia entre um quar­to (1/4) do salário mínimo, como valor mais baixo, e 50 salários mí­nimos como valor mais alto.

Multas especiais

O disposto nesta lei não exclui a possibilidade de serem aprova­dos regulamentos específicos so­bre as transgressões administrati­vas e respectivas multas, com base no critério do sector de actividade, devendo os valores oscilarem de acordo com a actividade profissio­nal económica ou comercial.

Os valores das multas especiais por sectores de actividade devem ser calculados com base em facto­res alternativos de ponderação que atendam o capital social da instituição infractora, a média de lu­cros dos últimos cinco anos, o valor da empreitada, objecto da sanção entre outros critérios definidos em regulamentos com base na capaci­dade económica de pessoa singular ou na pessoa colectiva que aconte­ceu a transgressão.

Aplicação e execução das multas

As autoridades policiais, de inspecção, de fiscalização e outras autoridades públicas, devem, logo que tomem co­nhecimento, lavrar auto de notícia sobre qualquer práti­ca que configure uma trans­gressão administrativa.

O auto de notícia lavrado por autoridade pública é título suficiente para execução administrativa depois de esgotado o prazo para paga­mento voluntário da dívida, sem prejuízo das garantias graciosas ou contenciosas que assistem o auto.

As multas previstas na nesta lei e desenvolvidas por regu­lamento da Administração, são aplicadas pelas autori­dades administrativas cen­trais ou locais, com base na distribuição de competên­cias dos respectivos estatu­tos e regulamentos.

Prazo e forma de pagamento voluntário

O prazo para pagamento voluntário da multa é de trinta dias, contados a partir da data de notificação.

O agente pode, mediante requerimento, dentro do prazo de pagamento voluntário, solicitar à entidade competente o pagamento de multa em prestações que serão mensais e em número nunca superior a seis.

Quanto a execução tiver por base uma decisão da auto­ridade administrava, esta remeterá os autos ao repre­sentante do Ministério Pú­blico competente para promover a execução.

Municípios ficam sem contas bancárias

Os administradores munici­pais de Luanda assinaram com o Governo da provín­cia e o Ministério das Finanças, no último dia 14, um termo de compro­misso que os obriga ao encerramen­to imediato das contas abertas pelas administrações municipais em ban­cos comerciais. A medida, segundo apurou o Continente, responde ao Decreto Presidencial nº 309/2010 de 29 de Dezembro sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2011, que recomen­da, entre outras medidas, que os recursos arrecadados no exercício da função pública devem ser todos canalizados para o Tesouro, como fiel depositário de todas as receitas públicas.

As razões avançadas para justificar a medida que, para muitos analis­tas, constitui um exercício contrário aos “esforços” do próprio Execu­tivo tendentes ao estabelecimento do Poder Local, como instrumento para “resolver os problemas quo­tidianos das populações das grandes cidades mas também das pequenas vilas e aldeias do interior do país”, não passam da “necessidade de boa governação”.

0 Jurista Ambrósio Garcia con­sidera a medida “reprovável”, a todos aos títulos. Para ele, o poder local pressupõe, autonomia finan­ceira e, na sua fase completa, a eleição dos autarcas. Por isso, disse, não se percebe que, por um lado, as autoridades apareçam a apregoar e defender publicamente a descen­tralização do poder e, por outro, a tomarem medidas tendentes a difi­cultar o processo.

A má gestão e ou a falta de transpar­ência na gestão dos dinheiros ar­recadados localmente, devia ser matéria de responsabilidade exclu­siva dos órgãos de justiça, afirmou o jurista.

 

 

Receitas da Administração Municipal para Conta Única do Tesouro Nacional

O termo de compromisso refe­rente à canalização de receitas pa­ra o Conta Única do Tesouro Na­cional foi assinado na segunda-feira pela Administração Munici­pal de Viana, na província de Luan­da, após análise e auscultação de diferentes sensibilidades da vida política e social do município.

Durante a cerimónia, foi dado a conhecer o programa executivo da Administração Municipal de Via­na, no qual está plasmado o conjun­to de acções, entre as quais o refor­ço dos instrumentos para a cobran­ça de taxas comunitárias nos mer­cados, praças e feiras, e a conclu­são da inventariação dos imóveis privados para efeitos de pagamento de impostos, devendo para o efeito ser criada uma base de dados.

Corrigir as assimetrias do ponto de vista da gestão financeira do mu­nicípio, encerrar imediatamente as contas bancárias da administração municipal, alimentadas por várias receitas que, a priori, devem ser ca­nalizadas para a conta única do te­souro nacional, proceder ao balanço sistemático das receitas arrecadas e despesas realizadas, também cons­tam do conjunto de acções da administração de Viana.

Ao tomar a palavra, o administra­dor municipal, José Moreno, disse que o acto vai corresponder à nova dinâmica governativa da provín­cia de Luanda e dar resposta a uma orientação segundo a qual os municípios deverão fazer todos os esforços no sentido de haver uma maior arre­cadação de receitas para que os orça­mentos municipais possam, em certa medida, corresponder ao que cada município pode recolher de receitas.

O município de Viana tem uma superfície de 1.343 quilómetros quadrados com cerca de dois mi­lhões de habitantes, encontra-se lo­calizado na parte sudoeste da pro­víncia de Luanda, é limitado a norte pelos municípios de Cazenga e Cacuaco, a leste pelo Bengo, (mu­nicípio da Quissama), e a oeste pelo Oceano Atlântico. Actualmente, é o maior e mais populoso da província de Luanda.

 

GPL encerra contas das administrações municipais

Dezembro, sobre as regras de execução do Or­çamento Geral do Estado para 2011.

Para o efeito, esta segunda-feira, 14, os admi­nistradores municipais assinaram com o governo provincial de Luanda e o Ministério das Finanças um termo de compromisso. O documento obriga ao encerramento de todas contas abertas pelas Ad­ministrações municipais, nos bancos comerciais e vem na sequência de uma das medidas previstas no ” Programa do Executivo para Boa Governação de Luanda”.

O objectivo da medida visa melhorar o trata­mento a ser dado as receitas arrecadadas pelas Ad­ministrações nas suas áreas de jurisdição para Con­ta Única do Tesouro. Constam do compromisso a realização de balanços sistemáticos de receitas arre­cadadas e despesas realizadas, segundo dados apre­sentados pelo porta-voz do Governo Provincial de Luanda Ladislau Silva.

Na sua intervenção, o Governador Provincial de Luanda, José Maria dos Santos, disse que o acto representa o assumir da grande responsabilidade de que os recursos arrecadados no exercício de fun­ções públicas devem ser canalizados para o Tesou­ro, como fiel depositário de todas receitas públicas.

José Maria dos Santos referiu que este é o primeiro passo para o cumprimento do Decreto presidencial no 309/2010 de 29 de Dezembro, so­bre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2011 e acrescentou que o GPL vai fa­zer o mesmo com as direcções provinciais que no exercício das funções arrecadam receitas públicas.

Para o Administrador Municipal do Sambizan­ga, José Tavares, a iniciativa surge em boa hora. Se­gundo José Tavares, essa mudança já era necessária, tendo acrescentado que no município que dirige os depósitos já têm sido feitos na Conta Única do Te­souro. “Já não existe nenhuma conta da Adminis­tração em bancos comerciais.

Os valores que esta­mos a receber esta semana das declarações e atesta­dos de residência são os últimos” disse, sublinhando que, doravante o cidadão que pretender um atestado de residência terá de ir fazer o depósito na Conta Única do Tesouro. E o administrador do Rangel Maciel Neto “Makavulo” pensa que o com­promisso assinado deve ser assumido. Segundo o mesmo, estamos na IIIª  República e por isso algu­mas regras devem ser ajustadas a Constituição, pelo que acrescentou que a medida vai ser apenas o cumprimento da lei.

Já Pedro Fançony, Administrador do Municí­pio da Samba entende que o passo dado visa con­trolar, racionalizar e direccionar melhor os recursos financeiros.

O governante avançou que na Samba o processo de encerramento está em curso e encon­tra-se já na fase final. Importa referir que com a aplicação desta medida, conforme fez referência o administrador municipal do Sambizanga, o do cidadão que pretender os serviços das administrações municipais, tais como atestado de residência, declarações ou pagar multa resultante trans­gressões administrativa deverá depositar o valor no banco ou melhor na Conta Única do Tesouro •

 

Novos rostos GPL

Nos despachos, o gover­nador José Maria dos Santos destituiu do  cargo á secretária, Judite Armando ­Pereira, o director       provincial Saúde, Lumbanzu Vita Vem­o administrador do Cacuaco,  Carlos Alberto Cavukila, a director­a do hospital geral, Isabel Massocolo, a directora-adjunta  seu gabinete, Antónia Sandra Carvalho Vieira Dias Lourenço e director do gabinete jurídico,Augusto Domingos Inglês.

Perderam igualmente o “tacho” Angélica Francisco Agostinho ­, do gabinete de estudo e Planeamento, Nzembe Sosefega, director executivo interino do  Programa de Habitação Social ­Pedro Samuel  John  J  únior,director-geral da Encib, Ana Paula Rodrigues, secretária da vice-­governadora para o sector políti­co e social, e Casimiro Alcino Jorge Moisés, director do gabine­te da vice-governadora para o sector político e social.

Em outros despachos foram nomeados para em comissão de serviço exercer o cargo de secre­tária do governo, Maria Umba Adelaide Hilário, ao passo que a Isabel António Massocolo é nova directora provincial da Saúde e   Carlos Alberto Cavukila, dirige o gabinete do Gpl.

Mário Rui dos Santos e Silva Cardoso é o novo nomeado di­rector do Hospital Geral de Luanda,      Henrique Lázaro Cape­ça, passou para a Encib, Ana Cristina de Santana Inglês, é a di­rectora executiva do Programa de Habitação Social e Requalificação das áreas de realojamento e Hen­rique Jorge do Sacramento e Sou­sa, chefia o Gabinete de Estudos Carlos Alberto Cavukila, director do gabinete jurídico e  Planeamento.

Eduardo Mendes Simba e Valdir da Silva Baptista de Sousa são os novos directores de gabi­nete do governador e da vice-go­vernadora para o sector político e social, respectivamente. Daniela Alekssandra   Ngenohame é a nova secretaria da vice-governa­dora para o sector político e so­cial.

  • « Go to Previous Page
  • Page 1
  • Page 2
  • Page 3
  • Page 4
  • Interim pages omitted …
  • Page 6
  • Go to Next Page »

Primary Sidebar

Resources

  • Angolan Media Scan
  • Online Library
  • Land Library
  • Community-Led Total Sanitation
  • Community Water – MoGeCA
  • KixiCrédito
  • HabiTec
  • LUPP
  • Urban Forum on AngoNet
  • AngoNet Webmail
  • Audio Archive
  • Africa-China Urban Initiative

Follow us on...

Sign up for E-Alerts

© 2026 Development Workshop Angola | Log in Built by PeaceWorks

  • Home
  • About DW
  • Programs
  • Partners
  • Publications
  • Community Media
  • Forums
  • Events
  • Contact