Os administradores municipais de Luanda assinaram com o Governo da província e o Ministério das Finanças, no último dia 14, um termo de compromisso que os obriga ao encerramento imediato das contas abertas pelas administrações municipais em bancos comerciais. A medida, segundo apurou o Continente, responde ao Decreto Presidencial nº 309/2010 de 29 de Dezembro sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2011, que recomenda, entre outras medidas, que os recursos arrecadados no exercício da função pública devem ser todos canalizados para o Tesouro, como fiel depositário de todas as receitas públicas.
As razões avançadas para justificar a medida que, para muitos analistas, constitui um exercício contrário aos “esforços” do próprio Executivo tendentes ao estabelecimento do Poder Local, como instrumento para “resolver os problemas quotidianos das populações das grandes cidades mas também das pequenas vilas e aldeias do interior do país”, não passam da “necessidade de boa governação”.
0 Jurista Ambrósio Garcia considera a medida “reprovável”, a todos aos títulos. Para ele, o poder local pressupõe, autonomia financeira e, na sua fase completa, a eleição dos autarcas. Por isso, disse, não se percebe que, por um lado, as autoridades apareçam a apregoar e defender publicamente a descentralização do poder e, por outro, a tomarem medidas tendentes a dificultar o processo.
A má gestão e ou a falta de transparência na gestão dos dinheiros arrecadados localmente, devia ser matéria de responsabilidade exclusiva dos órgãos de justiça, afirmou o jurista.