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GPL encerra contas das administrações municipais

Dezembro, sobre as regras de execução do Or­çamento Geral do Estado para 2011.

Para o efeito, esta segunda-feira, 14, os admi­nistradores municipais assinaram com o governo provincial de Luanda e o Ministério das Finanças um termo de compromisso. O documento obriga ao encerramento de todas contas abertas pelas Ad­ministrações municipais, nos bancos comerciais e vem na sequência de uma das medidas previstas no ” Programa do Executivo para Boa Governação de Luanda”.

O objectivo da medida visa melhorar o trata­mento a ser dado as receitas arrecadadas pelas Ad­ministrações nas suas áreas de jurisdição para Con­ta Única do Tesouro. Constam do compromisso a realização de balanços sistemáticos de receitas arre­cadadas e despesas realizadas, segundo dados apre­sentados pelo porta-voz do Governo Provincial de Luanda Ladislau Silva.

Na sua intervenção, o Governador Provincial de Luanda, José Maria dos Santos, disse que o acto representa o assumir da grande responsabilidade de que os recursos arrecadados no exercício de fun­ções públicas devem ser canalizados para o Tesou­ro, como fiel depositário de todas receitas públicas.

José Maria dos Santos referiu que este é o primeiro passo para o cumprimento do Decreto presidencial no 309/2010 de 29 de Dezembro, so­bre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2011 e acrescentou que o GPL vai fa­zer o mesmo com as direcções provinciais que no exercício das funções arrecadam receitas públicas.

Para o Administrador Municipal do Sambizan­ga, José Tavares, a iniciativa surge em boa hora. Se­gundo José Tavares, essa mudança já era necessária, tendo acrescentado que no município que dirige os depósitos já têm sido feitos na Conta Única do Te­souro. “Já não existe nenhuma conta da Adminis­tração em bancos comerciais.

Os valores que esta­mos a receber esta semana das declarações e atesta­dos de residência são os últimos” disse, sublinhando que, doravante o cidadão que pretender um atestado de residência terá de ir fazer o depósito na Conta Única do Tesouro. E o administrador do Rangel Maciel Neto “Makavulo” pensa que o com­promisso assinado deve ser assumido. Segundo o mesmo, estamos na IIIª  República e por isso algu­mas regras devem ser ajustadas a Constituição, pelo que acrescentou que a medida vai ser apenas o cumprimento da lei.

Já Pedro Fançony, Administrador do Municí­pio da Samba entende que o passo dado visa con­trolar, racionalizar e direccionar melhor os recursos financeiros.

O governante avançou que na Samba o processo de encerramento está em curso e encon­tra-se já na fase final. Importa referir que com a aplicação desta medida, conforme fez referência o administrador municipal do Sambizanga, o do cidadão que pretender os serviços das administrações municipais, tais como atestado de residência, declarações ou pagar multa resultante trans­gressões administrativa deverá depositar o valor no banco ou melhor na Conta Única do Tesouro •

 

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