Lei no 17/90.de 20 de 0utubro 1990, Tratados principios gerais a observar pela Administração Pública. no sentido de adequar a Administração Pública à evolução da sociedade. exige uma reforma gradativa e selectiva da administração que deverá traduzir a melhoria do serviço a prestar. Essa reforma ocorre na correcção dos manifestos desajustados e desequilibrados, que a administração pública hoje conhece, como ainda ajustá-lo ao novo quadro de exigências.
Aviso Governador BNA 3-20 de 28 Fevreiro 2020 – Limite de Imobilizações das Instituições Financeiras
Havendo necessidade de alterar o quadro regulamentar sobre o limite do imobilizado das
Instituições Financeiras, previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 12/15, de
17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras, visando adequá-lo às actuais
condições de mercado;
Nos termos das disposições combinadas das alíneas d) e e) do artigo 21.º e do artigo 51.º,
ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola





