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Lei da contratação Pública

Com a aprovação da Lei n.” 20/10, de 7 de Setembro, que
estabelecia as bases gerais e o regime jurídico relativos à contratação
pública, foi possível unificar, no mesmo Diploma, o
regime da contratação de empreitadas de obras públicas, de
aquisição de bens e serviços, e ainda de concessões de obras
públicas ou de serviços públicos, permitindo salvaguardar os
princípios estabelecidos pela Constituição da República de
Angola para o funcionamento da administração do Estado;

Decreto-Lei n.º 16 A 95, Normas e Procedimentos da actividade administrativa

A assumpção do princípio da legalidade democrática, consagrada na Constituição da República,
determina a adopção de princípios, normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento e
actividade de Administração Pública, através dos quais se deve garantir, no respeito à Lei, por um
lado, na emissão da vontade e no exercício da autoridade administrativa e por outro lado, os
direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares.
A defesa de tais direitos e interesses requer a aplicação de instrumentos e mecanismos não só
jurisdicionais como também estrictamente administrativos, com o intuito de proporcionar os meios
mais adequados para a prevenção e correcção de eventuais faltas e irregularidades da
administração no cumprimento das suas atribuições

Governo Provincial de Luanda – Membros de Direcção e Administracao Local

A Província de Luanda fica localizada no norte do país na faixa litoral e é
constituída por 9 Municípios. 14Comunas e 41Distritos Urbanos. Oclima
é tropical húmido e a temperatura média anual é de 25°c. com duas
estações: a das chuvas e a estação seca. A diversidade marinha
abundante. Existem dois grandes rios. o Bengo e o Kwanza que correm o
interior ao Atlântico. Luanda é a capital da República de Angola e já foi
considerada uma das mais belas e animadas cidades da costa ocidental
de África. Inicialmente chamada de São Paulo de Loanda.Asua fundação
teve inicio a 11de fevereiro de 1575.

Da Violência Urbana à Inclusão Social

Ilídio Daio, Arquitecto, pós-graduado em Habitação de baixo custo e em Planeamento Urbano Sustentável, Quadro do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga – GTRUCS em Luanda e António Leal, Arquitecto e Urbanista (UMA 2018), Cofundador do grupo TIMEARCHPROJECT, Formador e Especialista em CGARCHVIZ, ambos foram o prelector no Espaço “Debate à Sexta-feira”, promovido pela DW onde, abordou sobre o tema “Da Violência Urbana à Inclusão Social”. Ao longo da sua explanação, a sua abordagem cingiu, na apresentação da proposta urbana sobre o bairro Rocha Pinto que surge com objectivo de atenuar os fenómenos de degradação ambiental e violência urbana, incidindo nos aspectos de inclusão social, acessibilidade, resiliência e espaço público como vectores de cidadania e democracia.

Despacho Gov Provincial 209-93 Regulamento das Assembleias e Comissôes de Moradores da Provmncia de Luanda

No âmbito da reestruturação do Governo da Província, pretende se uma administração participativa através da qual Os cidadãos apresentem propostas, sugestões ou soluções para problemas que afectern as suas respectivas comunidades.
A forma organizada de se alcançar esse escopo é, sem duvida, institucionalização de Assembleias e Comissões de Moradores em toda a Província.
Considerando que o debate público produzido com base num ante-projecto de regulamento sobre os órgãos representativos da Província permitiu alcançar a forma mais viável de organizar a comunidade;
Nos termos da alínea b) do artigo 3. conjugado com a alínea a) do no. 1 do artigo 150. e usando da faculdade que me é conferida pelo no. 2 do mesmo artigo, todos da Lei no. 21/88, de 31 de Dezembro;

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