A assumpção do princípio da legalidade democrática, consagrada na Constituição da República,
determina a adopção de princípios, normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento e
actividade de Administração Pública, através dos quais se deve garantir, no respeito à Lei, por um
lado, na emissão da vontade e no exercício da autoridade administrativa e por outro lado, os
direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares.
A defesa de tais direitos e interesses requer a aplicação de instrumentos e mecanismos não só
jurisdicionais como também estrictamente administrativos, com o intuito de proporcionar os meios
mais adequados para a prevenção e correcção de eventuais faltas e irregularidades da
administração no cumprimento das suas atribuições
Decreto-Lei n.º 16 A 95, Normas e Procedimentos da actividade administrativa
May 3, 1994