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Despacho Presidencial n.º 262-17 – Redefinição das Reservas Fundiárias do Estado na Província de Luanda

Despacho Presidencial n. 0 262/17 de de Setembro
Havendo necessidade de se redefinir as reservas fundiárias do Estado na Província de Luanda com o objectivo de implementar projectos de desenvolvimento ulbano que visam a melhoria da qualidade de vida das populações;

Decreto Presidencial n.º 65-17 – EGTI – gestão comercial dos Terrenos da Cidade do Kilamba

Considerando que o Processo de Construção na Província de Luanda representa investimento com grau de complexidade que requer uma gestão racional das infra-estmturas e dos espaços infra-estruturados; em conta que através do Deaeto n 0 58/15, de 5 de Março, foi cliada a Gestora de Ten•enos Infia-Estmturados, Enpresa Pública, com o objectivo de atender a necessidade de instituir uma esbutum empresarial encarregue pela administração de fonna mais mcional dos tenenos infra-esbuturados do domínio público e privado do Estado;

Decreto Presidencial n.º 64-17 – EGTI – gestão comercial dos Terrenos das Centralidades

Decreto lhesidencial n.0 64/17:

Atribui à Empresa Gestora de Terrenos Infra-EMmturados a gestão comercial dos Terrenos Urbanos que integram as Centralidades doAndulo, Kuito, Kapari, Baia Farta, Luhongo, Lobito, Tchibodo, Sumbe, Bailundo, Caála, Lossambo, Quilemba, Km 44, Zango 0, Zango V, KK 5000, Dundo, Luena, Praia Amélia, 5 de Abril e do Quilomoço, nas respectivas Provincias. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Decreto lhesidencial n.0 65/17:

Atribui à Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estmturados, E.P. a gestão comercial dos Terrenos Urbanos da Cidade do Kilamba, nos termos das poligonais e das coordenadas geograficas locais que aprovam o foral da Cidade do Kilamba. — Revoga toda legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.0 e
4.0 do Decreto Presidencial n 0 60/11, de 5 de Abril.

Decreto Presidencial n.º 58-17 – Gestão Comercial da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados

Decreto lhesidencial n.0 58/17:

Aprova os Instrumentos de Gestão Previsional e Modelo Comercial, da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados, Empresa Pública.
Decreto lhesidencial n.0 69/17:
Cria uma Instituição de Ensino Superior de natureza privada, com a denominaçäo «Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças», abreviadamente designado por «ISAF», promovida pela Sociedade Angolana de Ensino Superior, S.A.

Decreto lhesidencial n.0 60/17:

Reconhece para aquisição da personalidade juridica e autoriza a exercer as suas actividades em Angola, a Fundação Prosperar e atribui a declaração de Utilidade Pública a referida Fundação.

Decreto Presidencial n.º 66-17 -Desafectação dos terrenos urbanos do Sambizanga destinados à investimento privado

ARTIGO 4.

(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da intavretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

ARTIGO 5.

(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Março de 2017.

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