ARTIGO 4.
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da intavretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
ARTIGO 5.
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Março de 2017.

