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Decreto Presidencial n.º 58-15 – Cria a Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados

Decreto lhesidencial n.0 56/15:

Aprova as Medidas para fazer Face à Situação Económica Actual do Pais. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Decreto lhesidencial n.0 57/15:

Aprova o Memorando de Entendimento entre o Ministério do Interior do Governo da República de Angola e o Ministério da Administração Intema do Govemo da Repúb lica Pcrtuguesa em Matéria de Cooperação em Segurança Interna e Protecção Civil. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Seminário Nacional sobre a Problemática da Ocupação de Terrenos – da Casa Civil

Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A PROBLEMÁTICA DA OCUPAÇÃO DOS TERRENOS”

Decreto Presidencial n.º 191-14, de 11 de Agosto – Acesso à habitação na Cidade do Kilamba

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 107/12, de 7 de Junho, veio prever o Regime de Acesso
aos Imóveis do Estado destinados à habitação na Cidade do Kilamba;
Havendo necessidade de se uniformizar e simplificar os procedimentos de titulação dos actos
jurídicos praticados no âmbito dos serviços integrados para a constituição, transmissão,
modificação, oneração e registo imediato de direitos reais sobre prédios, em regime de
atendimento presencial único, bem como adaptar a legislação existente às mais recentes alterações
efectuadas aos Códigos de Registo Predial e do Notariado pela Lei n.º 11/11, de 16 de Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea I) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º,
ambos da Constituição da República, o seguinte:

Decreto Presidencial n.º 277-11 de 31 de Outubro – Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Luanda

Considerando a necessidade de aprovação dos estatutos orgânicos do Governo Provincial de Luanda e das Administrações Municipais, nos termos do artigo 97.0 da Lei n.0 17/10, de 29 de Julho, sobre organização e funcionamento dos órgãos da administração local do Estado;
Tendo em conta que a organização e a segmentação interna dos órgãos da Administração Local do Estado podem estar sujeitas a modelos diferenciados, a especificidade local, a estratégia ou os planos de desenvolvimento local, o grau ou as áreas de desenvolvimento demográfico, a racionalidade orgânico-funcional e de recursos organizacionais;

Decreto n.º 2-06 de 23 de Janeiro – Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais

Decreto nº2/06
Aprova o Regulamento geral dos Planos Territorias, Urbanisticos e Rurais. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

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