Decreto lhesidencial n.0 64/17:
Atribui à Empresa Gestora de Terrenos Infra-EMmturados a gestão comercial dos Terrenos Urbanos que integram as Centralidades doAndulo, Kuito, Kapari, Baia Farta, Luhongo, Lobito, Tchibodo, Sumbe, Bailundo, Caála, Lossambo, Quilemba, Km 44, Zango 0, Zango V, KK 5000, Dundo, Luena, Praia Amélia, 5 de Abril e do Quilomoço, nas respectivas Provincias. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Decreto lhesidencial n.0 65/17:
Atribui à Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estmturados, E.P. a gestão comercial dos Terrenos Urbanos da Cidade do Kilamba, nos termos das poligonais e das coordenadas geograficas locais que aprovam o foral da Cidade do Kilamba. — Revoga toda legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.0 e
4.0 do Decreto Presidencial n 0 60/11, de 5 de Abril.