Decreto Presidencial nº278/20 de 26 de Outubro
Considerando que a habitação constitui um direito fundamental dos cidadãos, que o Estado deve fomentar e apoiar, tendo em vista a dignidade da pessoa humana.
Decreto Executivo Conjunto n.º 249-20 – Gratuitidade do registo predial A Minha Terra
ARTIGO 29.º
O original do presente Acordo, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, é depositado junto do Secretário Geral das Nações Unidas.
Feito em Paris, aos 12 de Dezembro de 2015.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse fim,assinaram o presente Acordo.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Lei n.º 22-20 de 10 de Julho – Transferência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias
Lei n.º 20-20 de 9 de Julho – do Código do Imposto Predial e sobre Sisa e Transmissão de Imóveis a Título Oneroso
Ministérios da Administração Pública,Trabalho e Segurança Social, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação
Decreto Executivo Conjunto n.º201/20:
Mantém a suspensão da actividade lectiva e académica nas Instituições Públicas, Privadas e Público-Privadas de Educação, de Ensino e de Formação Profissional, em todos os níveis de ensino, por tempo indeterminado.— Revoga o Decreto Executivo Conjunto n.º190/20, de 2 de Julho, os Decretos Executivos nº171/20, de 5 de Junho,188/20. de 26 de Junho, e 96/20, de de Março.
Código geral tributário – Lei 21-20 de 9 de Julho
Considerando o actual contexto económico voltado para implementação de medidas Internas e extremas vocacionadas à dinamização da economia e ao desenvolvimento socioeconómico do Pais, visando o aumento da iniciativa privada e à captação de investimento externo, mostra-se Imperioso alinhar a Legislação Tributária à Politica do Estado.





