Decreto Presidencial n.º162/20 de 8 de Junho
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º5/20, de 15 de Abril, introduziu alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.º8/19, de 19 de Junho, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da Republica.
Decreto Executivo n.º 170-20 de 5 de Junho – Revitalização das Comissões de Moradores
A Comissão de negociação deve Integrar representantes do Departamento Ministerial Responsável Pelas Finanças Públicas, do IGAPE — Instituto de Gestão dos Activos e Participações do Estado e da ENSA—Seguros de Angola, S.A. e rege-se pela Lei de Base das Privatizações e pela Lei dos Contratos Públicos.
Lei n.º 8-20 – das Áreas de Conservação Ambiental
A Constituição da República de Angola assegura, no seu
artigo 39.º, a protecção do ambiente e consagra o direito e o dever
dos cidadãos de viverem num ambiente sadio e não poluído, determinando, a
obrigatoriedade do Estado adoptar as medidas pertinentes para a protecção do
ambiente e do equilíbrio ecológico, a exploração racional dos recursos naturais
num quadro de desenvolvimento sustentável e a punição dos actos que ponham em
perigo ou lesem a preservação do ambiente.





