A Constituição da República de Angola assegura, no seu
artigo 39.º, a protecção do ambiente e consagra o direito e o dever
dos cidadãos de viverem num ambiente sadio e não poluído, determinando, a
obrigatoriedade do Estado adoptar as medidas pertinentes para a protecção do
ambiente e do equilíbrio ecológico, a exploração racional dos recursos naturais
num quadro de desenvolvimento sustentável e a punição dos actos que ponham em
perigo ou lesem a preservação do ambiente.
Lei n.º 8-20 – das Áreas de Conservação Ambiental
April 16, 2020