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Decreto 205-10 Sobre Gestao de Desastres e Catastrofes

O Decreto Presidencial nº 205/10 de “ Gestão de Desastre e catástrofes”, decretado pelo Presidente da República nos termos da alínea c) do artigo 123º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, que orienta o executivo na preparação dos diferentes serviços governamentais, bem como adequar as capacidades e os recursos disponíveis a fim de se criarem condições necessárias ao enfrentamento dos vários cenários resultantes das calamidades e dos desastres que possam correr no território nacional.

 

Decreto Executivo 139-144 -10 Regulamento Interno MINUC

O Decreto executivo nº 139-144-10 de 22 de Setembro do Ministério do Urbanismo e Construção, visa regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Públicas a que se refere o artigo 22º do Estatuto orgânico do referido ministério, aprovado pelo Decreto-Presidencial nº 74/10, de 20 de Maio.

Decreto 122-127 -10 Regulamento Interno Minuc

No âmbito do artigo 23º do Estatuto orgânico do Ministério do Urbanismo e Construção, aprovado pelo decreto presidencial nº 74/10, de 20 de Maio, O Ministério de Urbanismo e Construção aprovou 6 Decretos Executivos com nº 122-127-10, de 9 de Setembro, os mesmos visam estabelecer as normas de organização e funcionamento das diversas direcções que fazem parte do referido ministério, tais como; Direcção Nacional de Materiais, Centro de Documentação e Informação, Secretaria-geral, Direcção Nacional, Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.

Decreto presidencial 6-10 Regime de Delimitacao Governo Central e Local

A Assembleia Nacional ao abrigo da alínea d) do artigo 120º e do 1 do artigo 125º, todos da Constituição da Republica de Angola, decreta: REGIME DE DELIMITAÇÃO E COORDENAÇÃO DE ACTUAÇÃO DA ADMINISTRAÇAO CENTRAL E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO, do decreto legislativo presidencial nº 6/10. Com vista a evitar sobreposição de actividades por parte da Administração Central e Local, e assegurar a eficiência das actividades das ambas partes. Houve a necessidade de se estabelecer a delimitação de actuação.

 

Decreto presidencial 6-10 Regime de delimitacao Governo Central e Local

Com vista a evitar sobreposições de actividades por parte da Administração Central e Local, e assegurar a eficiência das actividades das ambas partes. Houve a necessidade de se estabelecer a delimitação de actuação. O Presidente da Republica, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei de Autorização Legislativa nº 19/10, de 16 de Agosto, da Assembleia Nacional e ao abrigo da alínea d) do artigo 120º e do 1 do artigo 125º, todos da Constituição da Republica de Angola, decreta: REGIME DE DELIMITAÇÃO E COORDENAÇÃO DE ACTUAÇÃO DA ADMINISTRAÇAO CENTRAL E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO, do decreto legislativo presidencial nº 6/10

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