Com vista a evitar sobreposições de actividades por parte da Administração Central e Local, e assegurar a eficiência das actividades das ambas partes. Houve a necessidade de se estabelecer a delimitação de actuação. O Presidente da Republica, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei de Autorização Legislativa nº 19/10, de 16 de Agosto, da Assembleia Nacional e ao abrigo da alínea d) do artigo 120º e do 1 do artigo 125º, todos da Constituição da Republica de Angola, decreta: REGIME DE DELIMITAÇÃO E COORDENAÇÃO DE ACTUAÇÃO DA ADMINISTRAÇAO CENTRAL E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO, do decreto legislativo presidencial nº 6/10
Decreto presidencial 6-10 Regime de delimitacao Governo Central e Local
August 17, 2010