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Despacho Presidencial n°114 Conselho de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Económico e Social de Luanda

O Despacho presidencial nº 29/10 aprovado pelo Presidente da República que trata da criação da: Comissão Técnica de Apoio do Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e de Desenvolvimento Económico e Social de Luanda. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Despacho presidencial nº 7/70, de 13 de Abril, o Despacho nº 4/08, de 1 de Fevereiro e o Despacho nº 35/09, de 5 de Outubro

Despacho Presidencial 29-10 Comissão Técnica Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Económico e Social de Luanda

Tendo em conta que foi criado o Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Económico e Social com objectivo de tratar do planeamento estratégico, da mobilização, e coordenar a integração das dimensões territorial, económico, social e ambiental na concepção, concretização e avaliação das diferentes politicas públicas, orientadas a curto, médio e longo prazos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, do desenvolvimento territorial integrado e sustentado da Província de Luanda. O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o Despacho presidencial nº 29/10, de 21 de Junho: COMISSÃO TÉCNICA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DE LUANDA

Despacho Presidencial 29-10 – Comissão Ordenamento e Economico e Social de Luanda

No intuito de harmonizar e coordenar os vários projectos de infra-estruturas a implementar pelo Executivo Angolano na província de Luanda, foi criado o Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento Territorial e desenvolvimento Económico e Social. O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o Despacho presidencial nº 29/10 de 21 de Junho

Despacho 45 e 46-10 Secretário de Estado MINUC

Os Despachos nº 45 e 46/10 de 11 de Junho, que considera o Presidente da República, no exercício do poder de direcção e chefia do Executivo pode delegar nos auxiliares poderes necessários para assegurar a funcionalidade dos departamentos ministeriais e demais serviços.

Despacho 45 e 46-10 Secretário de Estado MINUC

Os Despachos nº 45 e 46/10 de 11 de Junho, que considera o Presidente da República, no exercício do poder de direcção e chefia do Executivo pode delegar nos auxiliares poderes necessários para assegurar a funcionalidade dos departamentos ministeriais e demais serviços.

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