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Decreto 74-10 Estatuto Organico MINUC

Na necessidade de se dotar o Ministério do Urbanismo e da Construção do respectivo estatuto orgânico, na sequencia da aprovação da Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial nº 1/10, de 5 de Março. O presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120º e do nº do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, Decreto Presidencial nº 74/14, de 19 de Maio: ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO URBANISMO E DA CONSTRUÇÃO

Despacho Presidencial 22-10 Comissao Nacional Urbanismo e Habitacao

O Despacho presidencial nº 22/10 de 12 de Maio, criado para adequar o Programa Nacional para Implementação do Programa de Urbanismo e Habitação ao quadro orgânico e funcional do Executivo na sequencia da aprovação da Constituição da Republica de Angola. Ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120º e do nº 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República.

Decreto Presidencial 30-10 Regime Financeiro Local

O Decreto Presidencial nº 30/10 de 9 de Abril estabelece o regime de financiamento das acções dos governos provinciais e das administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central, no quadro da delimitação de competências pela provisão de bens e serviços públicos entre a administração central e as administrações locais. Nestes termos a ao abrigo das disposições combinadas da alínea I) do artigo 120º, e do nº 3 do artigo 125º da Constituição da República de Angola, o Presidente da República aprova o decreto de: O REGIME FINANCEIRO LOCAL.

Decreto 5-10 Ajusto Futungo de Belas

Tendo em consideração a importância histórico, paisagística, turística e a localização privilegiada do perímetro demarcado do Futungo de Belas, o Conselho de Ministros, através do seu Decreto nº 52/04, de 23 de Julho, classificou o referido perímetro como de interesse turístico e criou o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, e o respectivo Gabinete de Gestão, na dependência do Chefe do Governo. O Decreto nº 5/10 visa ajustar o perímetro do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas com o seu Plano-Director Urbanístico.

Resolução Conselho de Ministros 2-10 Plano Director Futungo de Belas

A área do Futungo de Belas apresenta-se como um dos espaços urbanos considerados estratégicos para se desenvolver um projecto turístico dentro da Cidade de Luanda, nas condições urbanas desejadas. Forte tendência às actividades do turismo em Luanda, que geram uma necessidade crescente de implantação de áreas de lazer, construção de empreendimentos hoteleiros de médio e grande porte e de loteamentos residenciais de médio e alto padrão, assentes nas planícies do litoral e nas áreas altas de grande atributo paisagístico. Para tal o Conselho de Ministros aprovou a A Resolução nº 2/10 de 19 de Janeiro, do PLANO DIRECTOR NORMATIVO DE OCUPAÇÃO

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