O Decreto Presidencial nº 30/10 de 9 de Abril estabelece o regime de financiamento das acções dos governos provinciais e das administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central, no quadro da delimitação de competências pela provisão de bens e serviços públicos entre a administração central e as administrações locais. Nestes termos a ao abrigo das disposições combinadas da alínea I) do artigo 120º, e do nº 3 do artigo 125º da Constituição da República de Angola, o Presidente da República aprova o decreto de: O REGIME FINANCEIRO LOCAL.
Decreto Presidencial 30-10 Regime Financeiro Local
April 9, 2010

