Na necessidade de se dotar o Ministério do Urbanismo e da Construção do respectivo estatuto orgânico, na sequencia da aprovação da Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial nº 1/10, de 5 de Março. O presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120º e do nº do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, Decreto Presidencial nº 74/14, de 19 de Maio: ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO URBANISMO E DA CONSTRUÇÃO
Decreto 74-10 Estatuto Organico MINUC
May 20, 2010