A Assembleia Nacional ao abrigo da alínea d) do artigo 120º e do 1 do artigo 125º, todos da Constituição da Republica de Angola, decreta: REGIME DE DELIMITAÇÃO E COORDENAÇÃO DE ACTUAÇÃO DA ADMINISTRAÇAO CENTRAL E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO, do decreto legislativo presidencial nº 6/10. Com vista a evitar sobreposição de actividades por parte da Administração Central e Local, e assegurar a eficiência das actividades das ambas partes. Houve a necessidade de se estabelecer a delimitação de actuação.