O Decreto Presidencial nº 205/10 de “ Gestão de Desastre e catástrofes”, decretado pelo Presidente da República nos termos da alínea c) do artigo 123º e do nº 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, que orienta o executivo na preparação dos diferentes serviços governamentais, bem como adequar as capacidades e os recursos disponíveis a fim de se criarem condições necessárias ao enfrentamento dos vários cenários resultantes das calamidades e dos desastres que possam correr no território nacional.

