O Decreto Presidencial nº 30/10 de 9 de Abril, do REGIME FINANCEIRO LOCAL, visa estabelecer o regime de financiamento das acções dos governos provinciais e das administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central, no quadro da delimitação de competências pela provisão de bens e serviços públicos entre a administração central e as administração locais.
Lei n.º 17-10, de 29 de Julho – Lei da Organização e do Funcionamento
Na necessidade de se adequar o quadro organizativo e funcional dos órgãos da Administração Local do Estado ao novo figurino constitucional, A Assembleia Nacional aprova, nos termos da alínea b) do artigo 161 da Constituição da República de Angola, Lei nº 17/10 de 29 de Julho, que trata da: ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO, e que a presente Lei estabelece os princípios e as normas de organização e de funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado.
Despacho Presidencial n.º 12-13 – Comercialização dos Imóveis das Novas Centralidades
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do nº 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o Despacho Presidencial nº 12/13 de 29 de Janeiro, que visa a actualização da Comissão Ad-Hoc com a finalidade especifica de estudar e monitorar a aplicação das Regras de Comercialização dos Imóveis das Novas Centralidades.





