Na necessidade de se adequar o quadro organizativo e funcional dos órgãos da Administração Local do Estado ao novo figurino constitucional, A Assembleia Nacional aprova, nos termos da alínea b) do artigo 161 da Constituição da República de Angola, Lei nº 17/10 de 29 de Julho, que trata da: ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO ESTADO, e que a presente Lei estabelece os princípios e as normas de organização e de funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado.
Lei n.º 17-10, de 29 de Julho – Lei da Organização e do Funcionamento
July 29, 2010