O Decreto Presidencial nº 30/10 de 9 de Abril, do REGIME FINANCEIRO LOCAL, visa estabelecer o regime de financiamento das acções dos governos provinciais e das administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central, no quadro da delimitação de competências pela provisão de bens e serviços públicos entre a administração central e as administração locais.
Decreto Presidencial n.º 30-10, de 9 de Abril – Regime Financeiro Local
April 30, 2010