Os actos praticados nos serviços do registo predial estão sujeitos a tributação emolumentar, nos termos fixados na Tabela, a qual constitui parte integrante ao presente decreto presidencial, devendo ser observados os casos de isernção ou redução previstos na tabela. As redução emolumentares previstas no presente Decreto Presidencial abrangem a participação emolumentar devida aos Conservadores e Oficiais do Registo Predial pela sua intervenção.
Lei de Revisão Constitucional da República Popular de Angola 1991
A Revisão Constitucional da República Popular de Angola de 1991. Diz que a República Popular de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a unidade nacional, a dignidade da pessoa humana, o plurismo de expressão e de organização politica e o respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como individuo, quer como membro de grupos sociais organizados
Decreto Presidencial n.º 195-11 – Segurança Contra Incêndios em Edifícios
O Decreto Presidencial de nº 195/11, estabelece o “ Regulamento Sobre Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios”. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Pois que tendo em conta a fiscalização das condições de segurança contra incêndios nos vários tipos de edifícios, recintos e estabelecimentos, é exercida de modo a garantir uma adequada racionalização dos procedimentos administrativos.
Lei n.º 3-16 – Altera o Código de Registo Predial
Lei Constitucão da República Popular de Angola 1975
A República Popular de Angola é um Estado soberano, independente e democrático, cujo primeiro objectivo é a total libertação do Povo Angolano dos vestígios do colonialismo e da dominação e da
dominação e agressão do imperialismo e a construção dum país próspero e democrático, completamente livre de qualquer forma de exploração do homem pelo homem, materializando as inspirações das massas populares.





