Com aprovação da Lei do Ordanamento do Território e do Urbanismo criaram-se as condições para a implantação de um sistema de gestão integrada do território nacional.
Visando complementar o tratamento multidisciplinar dado pela Lei de Terra a problemática Fundiária, com realce para questão dos multiplos usos a que se pode dar terra e dos direitos fundiários que sobre ela se pode constituir;
Decreto da Lei nº1/04:
Dá nova relação aos n. 5 e 6 do artigo 15º e ao artigo 24º do decreto de Lei nº. 12/03. de 06 de Maio que Aprova o Regimento do Conselho de Ministros.
Na sequência da aprovação do estatuto orgânico do ministério do Urbanismo e Ambiente, ao abrigo do Decreto – Lei nº 4/03, de 9 de Maio, no qual se prevê a criação do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola;