O Presidente da República no seu Despacho nº 27/08 de Novembro, aprova nos termos do artigo 74º, da Lei Constitucional determina a criação de grupo de trabalho para elaboração do “Programa Executivo Habitacional do Governo” de forma a satisfazer uma das carências mais prementes no nosso País.
Decreto 30-08 Projecto de Requalificação do Município do Cazenga
O Presidente da República no seu Despacho nº 30/08 de 12 de Novembro, constitui um grupo de trabalho que promova a sua implementação e congregue os esforços do Governo, do sector privado e da sociedade civil, nos termos do artigo 74, da Lei Constitucional. É de criar o grupo de trabalho promotor do “Projecto de Requalificação do Município do Cazenga”.
Decreto 5-10 Ajusto Futungo de Belas
O Conselho de Ministros, aprova o Decreto nº 120/08, que estabelece as regras de acesso às áreas terrestres e a aquisição de direitos fundiários com vista a execução das operações petrolíferas no território da República de Angola, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional
Decreto 4-09 Competencias Min. e Vice Min. Obras Publicas
O Ministério das Obras Públicas, no seu Despacho nº 4/09 de 19 de Janeiro, nos termos das disposições combinadas do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3/03, de 9 de Maio e do nº 3 do artigo 114, da Lei Constitucional, para melhor acompanhamento da actividade do ministério no âmbito das suas atribuições e do “ PROGRAMA DO GOVERNO PARA O PERIODO 2009 A 2012”.
Resolução 10-09 Programa Executivo do Sector Eléctrico para 2009
A Resolução nº 10/09, aprovada em Conselho de Ministros a titulo indicado a Programa Executivo do Sector Eléctrico para 2009, nos termos das disposições combinados da alínea f) do artigo 112º, e do artigo 113º e da alínea g) do nº 2 do artigo 114º, todos da Lei Constitucional, com objectivo fundamental e prioritário é de contribuir para o aumento da oferta de energia eléctrica, para satisfazer as necessidades de consumo induzidas pelo processo de reconstrução nacional e pelo desenvolvimento económico e social do País,





