O Presidente da República no seu Despacho nº 30/08 de 12 de Novembro, constitui um grupo de trabalho que promova a sua implementação e congregue os esforços do Governo, do sector privado e da sociedade civil, nos termos do artigo 74, da Lei Constitucional. É de criar o grupo de trabalho promotor do “Projecto de Requalificação do Município do Cazenga”.
Decreto 30-08 Projecto de Requalificação do Município do Cazenga
November 12, 2008