O Ministério das Obras Públicas, no seu Despacho nº 4/09 de 19 de Janeiro, nos termos das disposições combinadas do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3/03, de 9 de Maio e do nº 3 do artigo 114, da Lei Constitucional, para melhor acompanhamento da actividade do ministério no âmbito das suas atribuições e do “ PROGRAMA DO GOVERNO PARA O PERIODO 2009 A 2012”.
Decreto 4-09 Competencias Min. e Vice Min. Obras Publicas
January 19, 2009