Dezembro, sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2011.
Para o efeito, esta segunda-feira, 14, os administradores municipais assinaram com o governo provincial de Luanda e o Ministério das Finanças um termo de compromisso. O documento obriga ao encerramento de todas contas abertas pelas Administrações municipais, nos bancos comerciais e vem na sequência de uma das medidas previstas no ” Programa do Executivo para Boa Governação de Luanda”.
O objectivo da medida visa melhorar o tratamento a ser dado as receitas arrecadadas pelas Administrações nas suas áreas de jurisdição para Conta Única do Tesouro. Constam do compromisso a realização de balanços sistemáticos de receitas arrecadadas e despesas realizadas, segundo dados apresentados pelo porta-voz do Governo Provincial de Luanda Ladislau Silva.
Na sua intervenção, o Governador Provincial de Luanda, José Maria dos Santos, disse que o acto representa o assumir da grande responsabilidade de que os recursos arrecadados no exercício de funções públicas devem ser canalizados para o Tesouro, como fiel depositário de todas receitas públicas.
José Maria dos Santos referiu que este é o primeiro passo para o cumprimento do Decreto presidencial no 309/2010 de 29 de Dezembro, sobre as regras de execução do Orçamento Geral do Estado para 2011 e acrescentou que o GPL vai fazer o mesmo com as direcções provinciais que no exercício das funções arrecadam receitas públicas.
Para o Administrador Municipal do Sambizanga, José Tavares, a iniciativa surge em boa hora. Segundo José Tavares, essa mudança já era necessária, tendo acrescentado que no município que dirige os depósitos já têm sido feitos na Conta Única do Tesouro. “Já não existe nenhuma conta da Administração em bancos comerciais.
Os valores que estamos a receber esta semana das declarações e atestados de residência são os últimos” disse, sublinhando que, doravante o cidadão que pretender um atestado de residência terá de ir fazer o depósito na Conta Única do Tesouro. E o administrador do Rangel Maciel Neto “Makavulo” pensa que o compromisso assinado deve ser assumido. Segundo o mesmo, estamos na IIIª República e por isso algumas regras devem ser ajustadas a Constituição, pelo que acrescentou que a medida vai ser apenas o cumprimento da lei.
Já Pedro Fançony, Administrador do Município da Samba entende que o passo dado visa controlar, racionalizar e direccionar melhor os recursos financeiros.
O governante avançou que na Samba o processo de encerramento está em curso e encontra-se já na fase final. Importa referir que com a aplicação desta medida, conforme fez referência o administrador municipal do Sambizanga, o do cidadão que pretender os serviços das administrações municipais, tais como atestado de residência, declarações ou pagar multa resultante transgressões administrativa deverá depositar o valor no banco ou melhor na Conta Única do Tesouro •