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Felisberto Capamba – Habitec & Estratégias de Sobrevivência em Tempos de Crise

Felisberto Capamba, Director Executivo da Habitec, fez uma apresentação em torno da Estratégias de Sobrevivência em Tempos de Crise. A apresentação cingiu-se na exposição dos serviços, produtos e estratégias que têm sido utilizadas na Habitec face a actual situação da reestruturação da economia nacional. Os grandes desafios da organização para os próximos tempos, serão de aumentar o volume de produção, diversificar a sua linha de produtos, expandir os serviços através de lojas da venda directa, e centros de armazenamento, produção, e também encontrar novos e potenciais clientes além das instituições do Estado.

 


 

Thomaz Ramalho – O Habitat III e a Nova Agenda Urbana

Thomaz Ramalho, Laureado em Arquitectura e Urbanismo pela USP (São Paulo – Brasil), Mestre em Desenvolvimento Urbano e Internacional pela IUAV (Veneza-Itália), é representante do UN-Habitat  (Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos em Angola. Fez uma sinopse da actual agenda Habitat, que foi definida em 1996 para países da América Latina, Ásia e África, que compõe as questões da criação de um futuro urbano melhor, promoção de assentamentos humanos ambientalmente e socialmente sustentáveis, participação pública, planeamento territorial e habitação digna para todos. 

 

Belisário dos Santos – Descentralização & Desconcentração em Angola

Belisário dos Santos, Director Nacional da Administração Local do Estado, fez uma apresentação em torno do processo da Descentralização e Desconcentração em Angola. A apresentação cingiu-se  em alusão ao lançamento do livro cuja abordagem reflecte o assunto acima já destacado, no sentido de trazer uma nova roupagem em termos de visão e implementação de novos modelos de Administração Local.

 

Diário do Governo nº 259 – Regulamento do Trabalho Indígena e Occupação Usufruir Terrenos

Sendo desde muito tempo reconhecida a necessidade de regular devidamente, no interesse da civilização e do progresso das províncias ultramarinas, as condições do trabalho dos indígenas, de modo assegurar-lhes, com eficaz protecção e tutela, um  proporcional e gradual desenvolvimentomoral e intelectual, que os torne cooperadores uteis de uma exploração mais ampla e intensa  da terra de que essencialmente depende o aumento da nossa riqueza colonial;

Lei do Arrendamento Urbano – mais equilibrado

No âmbito do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, foi aprovada pela
Assembleia Nacional, no passado dia 12 de Agosto, a Lei do Arrendamento Urbano
(“LAU”), através da qual se pretende alargar o leque de alternativas ao acesso à habitação, bem como aumentar e diversificar a oferta.

De acordo com a Proposta de LAU que terá sido sujeita a votação pela Assembleia
Nacional, a LAU irá entrar em vigor na data da sua publicação e aplicar-se-á a todos os contratos de arrendamento urbano celebrados após essa data, com excepção da obrigação de fixação das rendas em moeda nacional, que também será aplicável aos contratos celebrados antes da data de publicação da LAU. Com a entrada em vigor da LAU, e sem prejuízo do acima exposto, serão revogados (i) a Lei do Inquilinato, aprovada pelo Decreto n.º 43 525, de 7 de Março de 1961 (fica, no entanto, ressalvado o previsto sobre as comissões de avaliação enquanto não for aprovada a respectiva regulamentação); (ii) os artigos 1083.º a 1120.º do Código Civil; (iii) os artigos 964.º a 997.º do Código de Processo Civil; e (iv) as demais disposições contrárias à (futura) nova lei. Relativamente às matérias que não estejam reguladas na LAU, aplicar-se-á o Código e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.

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