Sendo desde muito tempo reconhecida a necessidade de regular devidamente, no interesse da civilização e do progresso das províncias ultramarinas, as condições do trabalho dos indígenas, de modo assegurar-lhes, com eficaz protecção e tutela, um proporcional e gradual desenvolvimentomoral e intelectual, que os torne cooperadores uteis de uma exploração mais ampla e intensa da terra de que essencialmente depende o aumento da nossa riqueza colonial;
Diário do Governo nº 259 – Regulamento do Trabalho Indígena e Occupação Usufruir Terrenos
November 9, 1899