A população Benguela tem aumentado rapidamente nas últimas décadas. A maioria dos recém-chegados ocuparam terras de baixo custo, onde há um risco de inundação e erosão. As condições sócio-económicas são um desafio nessas zonas habitacionais de baixa renda. Chuvas irregulares e intensas frequentemente levam a inundações. As alterações climáticas podem resultar em inundações mais frequentes e intensas, e elevação do nível do mar vai representar mais riscos para Benguela.
Decreto 43515 Lei do Inquilinato – Ministerio do Ultramar
O Decreto nº 43525, Regula o arrendamento dos prédios urbanos do Ultramar, sem prejuízo das disposições do Código Civil, quer gerais, quer próprias do contrato de locação, que o não contrariem. Revoga a legislação vigente no Ultramar que meda sobre matéria regulada no presente decreto e que não deva considerar-se ressalvada por qualquer ou pelo conjunto das suas disposições
Decreto 43525 – sobre o Arrendamento Urbano
Decreto n.º 43525 É deficiente a legislação sobre inquilinato vigente no ultramar, onde não vigoram os diplomas relativos a tão importante instituto que de há dezenas de anos para cá se têm promulgado na metrópole.Além de uma pouca e fragmentária legislação emanada do Governo Central e de alguma providência, mais instante, dos governos locais, é ainda o Código Civil o diploma básico regulador do contrato de arrendamento.Todavia, o intenso desenvolvimento por que nos últimos tempos têm passado os seus já numerosos e consideráveis centros urbanos vem suscitando nas províncias ultramarinas portuguesas problemas de direito locativo que a insuficiência do código não permite resolver satisfatòriamente, os quais, sendo embora menos frequentes, são, todavia, tão relevantes como os que se debatem na metrópole.
Decreto 44-531 sobre Protecao dos recursos naturais
o presente diploma, que constitui um complemento indispensável da lei das terras, obedece a princípios do Decreto n.” 40 40, de 20 de Janeiro de 1955, que sistematizou os preceitos destinados a proteger, nas províncias ultramarinas, a flora e a fauna, inscrevendo-se procedimento internacional de protecção dos recursos naturais.





