Decreto n.º 43525 É deficiente a legislação sobre inquilinato vigente no ultramar, onde não vigoram os diplomas relativos a tão importante instituto que de há dezenas de anos para cá se têm promulgado na metrópole.Além de uma pouca e fragmentária legislação emanada do Governo Central e de alguma providência, mais instante, dos governos locais, é ainda o Código Civil o diploma básico regulador do contrato de arrendamento.Todavia, o intenso desenvolvimento por que nos últimos tempos têm passado os seus já numerosos e consideráveis centros urbanos vem suscitando nas províncias ultramarinas portuguesas problemas de direito locativo que a insuficiência do código não permite resolver satisfatòriamente, os quais, sendo embora menos frequentes, são, todavia, tão relevantes como os que se debatem na metrópole.
Decreto 43525 – sobre o Arrendamento Urbano
March 7, 1961