Luís Samacumbi, formado em Estudos sobre Paz e Gestão de Conflitos, Liderança e Desenvolvimento, Mestre em Teologia , e Oficial de Programas do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA) é autor de 7 Livros publicados sobre várias matérias de interesse público. Foi o prelector no Espaço do Debate à Sexta feira da Development Workshop Angola. Ao longo da sua abordagem falou sobre a importância da participação e representação das mulheres na administração local; e alinhará essa abordagem com a Agenda 2030.
O Gradualismo Funcional na implementação das Autarquias em Angola”
Manuel Armando Ekuikui, Formado em Direito, Deputado à Assembleia Nacional, foi o prelector no Espaço Debate à Sexta feira da Development Workshop Angola, onde abordou questões sobre , o Gradualismo Funcional na institucionalização das Autarquias Locais, por salvaguardar o princípio da universalidade e da igualdade, ambos consagrados pela Carta Magna do nosso país (ver art° 22 e 23).
Tribunal Constitucional – Processo 550 – C2017 – revogar Decreto Presidencial Regulamento ONGs
A ordem dos advogados de Angola ,com fundamento na alínea f do nº 2 do artigo 230 da constituição da Republica da Angola no, artigo 18º da Lei nº2/08, de 17 de Junho da Lei orgânica do tribunal constitucional e na alinea f do argo 27º da Lei nº3/08 de 17 de Junho ,Lei do processo constitucional ,apresentou no tribunal constitucional um pedido de apreciação da constitucionalidade dos artigo 8º a 12º,15º nº3, 18º a 20º,32e 37º do decreto presidencial nº 74/15 de 24 de Maço , que aprova o regulamento das organizações não governamentais

Decreto Presidencial n.º 7415 de 23 de Março – Regulamento das Organizações não Governamentais
Decreto Presidencial de 5 de Março de 2015 Sobre Empresa Gestora de Terrenos Infraestruturados (EGTI)
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º (Criação) É criada a Empresa Pública denominada Empresa Gestora
de Terrenos Infra-Estruturados, EGTI-E.P., e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.



