Em concordância com o decreto presidencial n” 8/1t de 1 de Janeiro, que no seu teor recomenda que por uma melhor protecção das famílias e considerando a necessidade de regulamentar, de modo sistemático, as prestações que integram o regime jurídico das prestações familiares, previsto nas alíneas b) e g) do artigo 18″daLeino7 /04,leidebases da Protecção Social, e atendendo ainda a necessidade de se assegurar a manutenção dos rendimentos do trabalho, bem como a compensação dos encargos familiares aos trabalhadores vinculados à protecção social obrigatória face à actual conjuntura económica e social, o Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social, MAPESS, tem estado a realizarem todo país seminários sobre “O Regime Jurídico das Prestações Familiares.
Esta informação foi avançada pelo Dr. Manuel Jesus de Moreira, Coordenador do Plano de Qualidade e Sustentabilidade do Instituto de Segurança Social, quando também deixou claro que serão no total oito seminários dirigidos em diferentes partes do país.
O mesmo referiu que estes seminários trarão significativamente três pacotes com substanciais diferenças ao que eram no passado. Nomeadamente aos pacotes falou do subsidio de aleitamento, que é uma prestação pecuniária que visa compensar o aumento dos encargos que advenientes da administração de um regime alimentar aos descendentes dos segurados, falou também do abono de família, que é uma prestação pecuniária que visa compensar o aumento dos encargos familiares resultantes da educação dos filhos trabalhadores e dos pensionistas de velhice abrangidos pela protecção social obrigatória, e por último falou do subsidio de funeral, que é uma protecção também pecuniária que tem por objectivo compensar as despesas decorrentes do funeral do assegurado e do pensionista.
O coordenador adiantou também que o novo decreto mantém para as mães trabalhadoras o direito a receberem um subsídio relacionado a licença de maternidade para uma condigna gestação.
No que toca ao tempo que as mães devem estar sob licença, o coordenador fez saber que as mesmas devem a penas ficar noventa dias em casa para partos normais e cento e vinte dias para aquelas mães que tenham partos múltiplos, ou seja, ” gémeos”.
Ainda no que toca a maternidade, Manuel de Moreira fez saber que esta lei traz como novidade o direito de um pedido de licença pré maternidade as empresas empregadoras por parte das mães, ou seja é uma prestação que se é dada as mães trabalhadoras antes da maternidade e ainda assim estas mães trabalhadoras podem ficar de licença até 180 dias, precisamente seis meses, desde que elas estejam em situação de gravidez de risco.
As mesmas, como fez saber Manuel de Moreira, no período de licença pré maternidade, terão um subsídio equivalente a 60% do subsídio de maternidade.
As mães ainda também poderão usufruir do subsídio de aleitamento, que é um montante que a mesma recebe até o seu filho completar três anos de idade. Segundo fez saber o Dr. Manuel Moreira, a Segurança Social, neste capítulo, utilizou o princípio da diferenciação positiva, pequena prática traduz-se da seguinte forma: para aqueles trabalhadores com remuneração até cinco salários mínimos nacionais, o montante é de mil e quinhentos kwanzas, para aqueles cujo salário mínimo são superiores a cinco e inferiores a dez, o montante é de mil kwanzas e para aqueles cujas remunerações são superiores a dez salários mínimos nacionais, o montante é de quinhentos kwanzas, numa ordem de crescimento de500 % em relação ao valor inicial, isto até os três anos de idade do filho da segurada.
Quanto ao abono de família, Manuel Moreira fez saber que este subsídio é entregue aos filhos dos pensionistas nas idades compreendidas entre os três aos catorze anos.
No que toca aos dinheiros, a modalidade de pagamento ao abono de família de oitocentos kwanzas para os segurados com remunerações até cinco salários mínimos nacionais, de quinhentos kwanzas para aqueles com remunerações superiores a cinco e inferiores a dez salários mínimos nacionais e de trezentos kwanzas para os segurados com remunerações superiores a dez salários mínimos nacionais.
Segundo informou o Manuel Moreira, a novidade no abono de família deste decreto é a de que este subsídio só é valido para cinco filhos do trabalhador. Nesta senda de ideias, o coordenador deixou claro que este subsídio também é extensivo aos filhos é pensionistas, mas que a responsabilidade do pagamento do abono família é do Instituto Nacional de segurança Social, ao passo que aos filhos dos trabalhadores a responsabilidade é das respectivas empresas em q estão inseridos.
Quanto aos trabalhadores q têm mais de cinco filhos, o coordenador, fez entender que do ponto de vista da compreensão e dos estudos feitos, chegou -se a conclusão de que apesar de haver direito para os filhos não deixar muitos encargos entidades empregadoras.
O mesmo realçou também que com esta medida pretende-se que há algum equilíbrio nos sistemas de remuneração quer das empresas, quer das famílias. No que toca ao subsídio de funeral, o coordenador fez saber que neste pacote houve também uma mudança expressiva. Isto porque anteriormente o montante estipulado dar a família do ente querido era de sete mil kwanzas, ao passo que agora passará a ser de vinte e cinco m Kwanzas, com um modo de pagamento único e de uma só vez.
No final, Manuel Moreira, adiantou que a posição das entidades empregadoras face as mudanças do regime jurídico têm sido boas, visto que estas visam, de alguma forma, por alguma justiça, contando que é pessoas que mais se beneficiam com esta mudança são aqueles que afere salários baixos e que este diploma antes de ser publicado foi amplo mente discutido entre o Conselho Nacional de Segurança Social e representante dos empregadores, tanto que as empresas aceitam e almejam por em pratica com toda tranquilidade, e que com isto, a Segurança Social, esta actuar como mais um elemento d prossecução das politicas do país seguindo a apologia do chefe do executivo que num dos seus discurso apontou como umas suas prioridades a protecção das famílias, e que por outro lado estas mediadas também visam o melhoramento da saúde publica e educação académica, isto porque os filhos dos segurados só terão acesso aos montantes do abono de família caso estes tenham as vacinações.