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Lei da violência doméstica volta ao parlamento

O projecto de Lei Contra a Vio­lência Doméstica volta hoje a dominar o debate na Assembleia Nacional, com a análise da pro­posta na especialidade. O docu­mento foi retirado da agenda de debates da última sessão ordi­nária do Parlamento, depois dos deputados terem concluído que carecia de mais contribuições da Assembleia Nacional e da so­ciedade civil.

Os membros das comissões de Saúde, Ambiente, Acção Social, Em­prego, Antigos Combatentes, Famí­lia e Promoção da Mulher dos As­suntos Constitucionais e Jurídicos e dos Direitos Humanos e Petições dos Cidadãos do Parlamento decidiram prolongar o período de debate para melhor reflexão.

A proposta tem como objectivo a criação de mecanismos legais que protejam a vítima do crime de vio­lência praticado no âmbito fami­liar. O documento não propõe a re­vogação de nenhuma Lei, apenas o reforço do Código Penal, num as­pecto que o diploma não contem­pla, que é a especificação do crime.

No primeiro debate na especiali­dade, a deputada do MPLA Ana Maria de Oliveira, ao apresentar o relatório elaborado pela primeira, sétima e nona comissões de espe­cialidade da Assembleia Nacional, recordou que com a provação de urna lei específica, o Executivo pretende alterar a situação de violência do­méstica no país.

Ontem, Idalina Vieira, jurista do Ministério da Família e Promoção da Mulher, em declarações à Rádio Nacional de Angola, disse que o pro­jecto envolveu especialistas de di­versas áreas e que, ao ser aprovado, o país passa a contar com um instru­mento de grande valor na estrutura­ção das famílias angolanas.

De acordo com a proposta de Lei à qual o Jornal de Angola teve acesso, o Executivo pretende dar maior celeridade processual ao tratamen­to de situações de violência domés­tica. O documento realça ainda que o número de casos de violência no seio das famílias angolanas, obriga

. a encarar o problema como um “ca­so nacional urgente”, mercê dos vem reforçar o Código Penal, de­bruçando-se sobre aspectos que este não contém, nomeadamente, a especificação do crime de vio­lência doméstica.

A proposta de lei alarga o núme­ro de pessoas que podem denun­ciar e tornar público o crime de violência doméstica, protegendo a vítima das desistências que têm ocorrido por pressões do agressor, da família e até do instrutor que a desincentiva da queixa.

Um relatório do Ministério da Fa­mília e Promoção da Mulher en­tregue à Assembleia Nacional, re­vela que, desde a criação da Se­cretaria de Estado para a Promo­ção da Mulher, o combate à vio­lência contra a mulher, constitui uma grande preocupação.

No relatório, o ministério de tu­tela esclarece também, que a então Secretaria de Estado para a Promoção da Mulher, reforçou o seu tra­balho, criando centros de aconse­lhamento em todo o país.

No documento refere-se que, apesar da violência doméstica ser ainda hoje um “crime oculto”, cons­tituindo tabu para muita gente, cresce o número de pessoas que rompem as barreiras psicológicas, denunciando os maus-tratos a que são sujeitas.

Para o Ministério da Família e Promoção da Mulher é também grande preocupação o surgimento de fenómenos como o da feitiçaria, em que as crianças e os idosos são acusados de serem porta-

dores de grandes males e desgra­ças para a família.

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