Com o presente trabalho, trouxemos à luz o debate em torno dos movimentos dos confiscos e desconfisco, uma vez que tanto a doutrina como a jurisprudência foram tímidas no seu pronunciamento, por razões políticas, através do qual a propriedade privada, sobretudo os imóveis, foi revertida a favor do Estado, que não curou de a registar em seu nome, surgindo assim tal fenómeno. A sua abordagem é oportuna na medida em que a Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, sobre Património Habitacional do Estado não se coaduna com a actual realidade constitucional nem com a política habitacional do Estado, além da urgência da regulamentação do regime imobiliário do Estado.