Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 31/20, de 11 de Agosto, a qual aprova a revisão do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2020.Entre as diversas alterações efectuadas ao Diploma original, cumpre destacar as seguintes:
Aprovação do regime excepcional para a regularização de obrigações tributárias, nos termos do qual se prevê que as dívidas tributárias em litígio judicial, cujos processos tenham sido iniciados até 31 de Março de 2020, possam beneficiar do perdão de juros e multas, bem como de uma redução de 30% do montante do imposto.