No quadro da sustentabilidade das finanças públicas, havendo a necessidade de se impor maior rigor e disciplina orçamental, eficiência e eficácia no tratamento da Dívida Interna Atrasada, foi publicado o Decreto Presidencial (DP) 235/21, de 22 de Setembro, que aprova o Novo Regime Jurídico para o Tratamento da Dívida Interna Atrasada, bem como os Procedimentos e Critérios para a Regularização de Atrasados.