A elaboração de Planos Directores Municipais tem como enquadramento legislativo os seguintes diplomas fundamentais: a Lei n.o 3/04, de 25 de Junho que define a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LOTU) e o Decreto n.o 2/06, de 23 de Janeiro que constitui o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais (RGPTUR). A Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo, visa “…o estabelecimento do sistema de ordenamento do território e do urbanismo e da sua acção política”, sendo que o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais concretiza as directrizes definidas por esta lei, regulando a execução e aprovação dos instrumentos de gestão territorial.