O Registo de Nascimento é corolário de outros direitos inscritos na natureza da pessoa humana, daí a sua relação com os Direitos Humanos. Ou seja, não se pode falar em registo de nascimento sem que haja uma pessoa física que tenha nascido, num determinado espaço territorial (Direito à Nacionalidade), e que tenha um nome (Direito ao Nome) dado pelos seus familiares de tal modo que, participe directamente de todos os assuntos ligados à vida pública como membro de uma sociedade (Direito à Cidadania).
